DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA INDICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ COMO ENTIDADE DELEGATÁRIA DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA, DO COMITÊ DE BACIA
HIDROGRÁFICA DOS RIOS MACAÉ E DAS OSTRAS, REGIÃO HIDROGRÁFICA VIII.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA INDICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ COMO ENTIDADE DELEGATÁRIA DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA, TENDO COMO INTERVENIENTE O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS MACAÉ E DAS OSTRAS.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO COMO ENTIDADE DELEGATÁRIA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA, POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO, TENDO COMO INTERVENIENTE O COMITÊ MACAÉ E DAS OSTRASREGIÃO HIDROGRÁFICA VIII.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ COMO ENTIDADE DELEGATÁRIA DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA, TENDO COMO INTERVENIENTE O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO E UNA, REGIÃO HIDROGRÁFICA VI.
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