Pelo presente instrumento, os Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis autorizativas e deliberações do Conselho de Associados, alteram o Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Pelo presente instrumento, os Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis autorizativas e deliberações do Conselho de Associados, alteram o Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Pelo presente instrumento, os Municipios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio. Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis autorizativas e deliberações do Conselho de Associados, alteram o Estatuto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Pelo presente instrumento, os Municipios de Araruama. Armação dos Búzios. Arraial do Cabo, Cabo Frio Cachoeiras de Macacu. Casimiro de Abreu, Iguaba Grande. Rio Bonito. São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis autorizativas e deliberações do Conselho de Associados, alteram o Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS. DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Pelo presente instrumento, os Municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis autorizativas e deliberações do Conselho de Associados, alteram o Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Pelo presente instrumento, os Municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis autorizativas e deliberações da Conselho de Sócios, alteram o Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Pelo presente instrumento, os Municipios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras. São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, devidamente representados por seus Prefeitos Municipais e autorizados pelas competentes leis, constituem, para os fins do art. 76 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e de acordo com as respectivas Leis Orgânicas Municipais, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, que passa a ser regido pelo presente Estatuto.
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